Cultural
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TIPOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Abuso Sexual:
É quando crianças ou adolescentes são usados para a gratificação sexual de um adulto ou de um adolescente mais velho, configurando-se numa relação de poder e dominação. Essa prática violenta pode variar desde atos em que não se produz o contato sexual (voyeurismo - observação de outras pessoas, nuas ou com roupas intimas, sem o consentimento destas - exibicionismo, produção de fotos, etc), até diferentes tipos de ações que incluem contato sexual sem ou com penetração.
Exploração Sexual Comercial:
É uma das mais hediondas formas de trabalho infantil. Caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes, com fins comerciais, seja levando-os a manter relações sexuais com adultos ou adolescentes mais velhos, seja para a produção de materiais pornográficos, como revistas, filmes, fofos, vídeos, sites, etc...
COMO IDENTIFICAR CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A CRIANÇAS E O ADOLESCENTES?
Algumas pistas podem indicar uma possível violência sexual. É sempre bom estar atento a qualquer mudança brusca no comportamento da criança e do adolescente, tais como:
- queda no rendimento escolar; - excesso de sonolência;
- atitude sexual inadequada para a idade da criança ou adolescente;
- agressividade, raiva, tentativas de fuga e tristeza;
- dor na área genital ou anal;
- dificuldade para sentar-se ou andar;
- lesões sem causa aparente;
-surgimento de objetos como brinquedos, dinheiro, perfumes, maquiagem, celular e outros bens que estão além das possibilidades financeiras da criança, do adolescente e da sua família.
NA FAMILIA EXISTEM ALGUNS COMPORTAMENTOS QUE PODEM NOS CHAMAR ATENÇÃO PARA UM POSSIVEL ATO DE VIOLÊNCIA DENTRO DE CASA:
- uso de álcool ou drogas pelos pais;
- pais muito possessivos ou negligentes;
- isolamento ou reclusão da família;
- criança severamente punida ou extremamente mimada e com mudança brusca de comportamento.
DENUNCIE
A denúncia deve ser feita ao Conselho Tutelar ou no Disque Denúncia.
A ligação para o Disque Denúncia é gratuita e você, se quiser não precisa se identificar.
Disque Denúcia Nacional: 100
Conselho Tutelar: 3277-5512
O crime de exploração sexual de crianças e adolescentes está previsto na Constituição, no Código Penal Brasileiro, no Estatudo da Crainça e do Adolescentes-ECA, na Lei da Tortura e na Lei dos Crimes Hediondos.
A PENA PODE CHEGAR A 30 ANOS DE DETENÇÃO.
Regional Venda Nova
Rua Padre Pedro Pinto, 1055 Venda Nova
Telefones: 3277-5401 3277-5423
E-mail: sosfvendanova@pbh.gov.br
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